
Doações
As doações diretas ao Instituto Cultural In-Cena poderão ser pontuais ocorrendo somente quando assim desejar ou poderão ser mensais/recorrentes com o valor definido no momento do cadastro. O In-Cena está apto a receber a sua doação para manutenção de suas atividades, bem como para ampliar a sua atuação. Para receber desconto em seu Imposto de Renda com a sua doação, veja a página Isenção Fiscal.



Isenção Fiscal
Você poderá abater 6% do seu imposto de renda devido como doação, se você entrega a sua Declaração de Imposto de Renda no modelo COMPLETO.

PERGUNTAS FREQUENTES SOBRE A DOAÇÃO VIA LEI FEDERAL DE INCENTIVO À CULTURA (DEDUÇÃO NO IR)
O QUE É DOAÇÃO DIRETA?
É a contribuição financeira a um projeto cultural sem obtenção de incentivos fiscais.
O QUE É INCENTIVO FISCAL DE PESSOA FÍSICA A PROJETOS CULTURAIS?
É a possibilidade de direcionamento de até 6% do Imposto de Renda devido pelo contribuinte (optante pelo modelo completo de declaração) a projetos culturais previamente aprovados pela Secretaria Especial de Cultura do Ministério do Turismo. No caso dos projetos do Instituto Cultural In-Cena e Grupo In-Cena de Teatro, o montante doado por intermédio da Lei Federal de Incentivo à Cultura (nº 8.313/91) –
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/LEIS/L8313compilada.htm – pode ser integralmente abatido no IR a pagar, desde que não ultrapasse o referido 6%. Caso a pessoa tenha imposto a ser restituído, a doação aumenta o valor da restituição
QUALQUER PESSOA PODE DOAR?
Sim, desde que seja optante pela declaração de IR em modelo completo.
QUAL A DATA-LIMITE PARA FAZER UMA DOAÇÃO COM INCENTIVOS FISCAIS?
A data-limite de pagamento para obtenção de benefícios na declaração de IR de 2021 é 25/12/2020.
QUANTO EU POSSO DOAR?
A doação pode ser de qualquer valor. Entretanto, a Lei Federal de Incentivo à Cultura só permite o abatimento de até 6% (seis por cento) do Imposto de Renda devido por pessoas físicas optantes pela declaração em modelo completo.
COMO FAÇO PARA CALCULAR O VALOR QUE PODEREI ABATER NO IMPOSTO DE RENDA?
Poderá se basear por sua última declaração enviada, calcule 6% do Imposto de Renda devido. Tenha cuidado para verificar diminuição ou aumento da sua renda o que afetará o cálculo.
COMO A DOAÇÃO É FEITA?
A doação será realizada diretamente na conta corrente do projeto aberta e fiscalizada pela Secretaria Especial de Cultura do Ministério do Turismo.
COMO VOU OBTER O RECIBO DA DOAÇÃO?
O Recibo de Mecenato, elaborado no padrão e no prazo exigidos pelo Ministério da Cultura, será enviado pelo Instituto Cultural In-Cena para o endereço eletrônico fornecido pelo doador em seu cadastro.
COMO LANÇAR O RECIBO DE DOAÇÃO PARA SER DEDUZIDO NO IR?
O valor da doação deve ser lançado na seção “Pagamentos e doações efetuados” da declaração do Imposto de Renda. Nesta ficha deve ser inserido o código nº 41, relativo ao incentivo à cultura, bem como o nome e o número da inscrição no CNPJ do beneficiário, os dados do projeto aprovado e o valor da doação.
SE EU NÃO TIVER SALDO DE IMPOSTO A PAGAR, NA PRÓXIMA DECLARAÇÃO VOU RECEBER O INCENTIVO FISCAL?
Sim. Caso não tenha imposto a pagar, você receberá de volta o valor de sua doação via Lei Federal de Incentivo à Cultura juntamente com sua restituição.
E SE NO PRÓXIMO ANO EU FIZER DECLARAÇÃO NO MODELO SIMPLIFICADO?
Neste caso, você não receberá a restituição do valor doado. A Lei Federal de Incentivo à Cultura prevê o incentivo fiscal apenas para pessoas físicas optantes pela declaração em modelo completo.
CORRO O RISCO DE CAIR NA “MALHA FINA”?
Não existe esse risco. As doações a projetos culturais são previstas na Lei Federal de Incentivo à Cultura (Lei Federal de Incentivo à Cultura) e devidamente chanceladas pela Receita Federal do Brasil. O doador deve ter o cuidado de fornecer informações corretas no momento da efetuação de seu cadastro e na indicação das informações contábeis para o cálculo do valor de sua doação.
POSSO FAZER A DOAÇÃO POR INTERMÉDIO DA MINHA EMPRESA?
Sim. A Lei Federal de Incentivo à Cultura também concede incentivos fiscais para pessoas jurídicas, porém com alíquotas de dedução diferentes.
