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Doações

As doações diretas ao Instituto Cultural In-Cena poderão ser pontuais ocorrendo somente quando assim desejar ou poderão ser mensais/recorrentes com o valor definido no momento do cadastro. O In-Cena está apto a receber a sua doação para manutenção de suas atividades, bem como para ampliar a sua atuação. Para receber desconto em seu Imposto de Renda com a sua doação, veja a página Isenção Fiscal.
 

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Isenção Fiscal

Você poderá abater 6% do seu imposto de renda devido como doação, se você entrega a sua Declaração de Imposto de Renda no modelo COMPLETO.

ENTRE EM CONTATO POR:

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PERGUNTAS FREQUENTES SOBRE A DOAÇÃO VIA LEI FEDERAL DE INCENTIVO À CULTURA (DEDUÇÃO NO IR)

O QUE É DOAÇÃO DIRETA?

É a contribuição financeira a um projeto cultural sem obtenção de incentivos fiscais.


O QUE É INCENTIVO FISCAL DE PESSOA FÍSICA A PROJETOS CULTURAIS?

É a possibilidade de direcionamento de até 6% do Imposto de Renda devido pelo contribuinte (optante pelo modelo completo de declaração) a projetos culturais previamente aprovados pela Secretaria Especial de Cultura do Ministério do Turismo. No caso dos projetos do Instituto Cultural In-Cena e Grupo In-Cena de Teatro, o montante doado por intermédio da Lei Federal de Incentivo à Cultura (nº 8.313/91) –

http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/LEIS/L8313compilada.htm – pode ser integralmente abatido no IR a pagar, desde que não ultrapasse o referido 6%. Caso a pessoa tenha imposto a ser restituído, a doação aumenta o valor da restituição
 

QUALQUER PESSOA PODE DOAR?

Sim, desde que seja optante pela declaração de IR em modelo completo.
 

QUAL A DATA-LIMITE PARA FAZER UMA DOAÇÃO COM INCENTIVOS FISCAIS?

A data-limite de pagamento para obtenção de benefícios na declaração de IR de 2021 é 25/12/2020.
 

QUANTO EU POSSO DOAR?

A doação pode ser de qualquer valor. Entretanto, a Lei Federal de Incentivo à Cultura só permite o abatimento de até 6% (seis por cento) do Imposto de Renda devido por pessoas físicas optantes pela declaração em modelo completo.
 

COMO FAÇO PARA CALCULAR O VALOR QUE PODEREI ABATER NO IMPOSTO DE RENDA?
Poderá se basear por sua última declaração enviada, calcule 6% do Imposto de Renda devido. Tenha cuidado para verificar diminuição ou aumento da sua renda o que afetará o cálculo.

 

COMO A DOAÇÃO É FEITA?

A doação será realizada diretamente na conta corrente do projeto aberta e fiscalizada pela Secretaria Especial de Cultura do Ministério do Turismo.
 

COMO VOU OBTER O RECIBO DA DOAÇÃO?

O Recibo de Mecenato, elaborado no padrão e no prazo exigidos pelo Ministério da Cultura, será enviado pelo Instituto Cultural In-Cena para o endereço eletrônico fornecido pelo doador em seu cadastro.
 

COMO LANÇAR O RECIBO DE DOAÇÃO PARA SER DEDUZIDO NO IR?

O valor da doação deve ser lançado na seção “Pagamentos e doações efetuados” da declaração do Imposto de Renda. Nesta ficha deve ser inserido o código nº 41, relativo ao incentivo à cultura, bem como o nome e o número da inscrição no CNPJ do beneficiário, os dados do projeto aprovado e o valor da doação.
 

SE EU NÃO TIVER SALDO DE IMPOSTO A PAGAR, NA PRÓXIMA DECLARAÇÃO VOU RECEBER O INCENTIVO FISCAL?

Sim. Caso não tenha imposto a pagar, você receberá de volta o valor de sua doação via Lei Federal de Incentivo à Cultura juntamente com sua restituição.
 

E SE NO PRÓXIMO ANO EU FIZER DECLARAÇÃO NO MODELO SIMPLIFICADO?

Neste caso, você não receberá a restituição do valor doado. A Lei Federal de Incentivo à Cultura prevê o incentivo fiscal apenas para pessoas físicas optantes pela declaração em modelo completo.
 

CORRO O RISCO DE CAIR NA “MALHA FINA”?

Não existe esse risco. As doações a projetos culturais são previstas na Lei Federal de Incentivo à Cultura (Lei Federal de Incentivo à Cultura) e devidamente chanceladas pela Receita Federal do Brasil. O doador deve ter o cuidado de fornecer informações corretas no momento da efetuação de seu cadastro e na indicação das informações contábeis para o cálculo do valor de sua doação.
 

POSSO FAZER A DOAÇÃO POR INTERMÉDIO DA MINHA EMPRESA?

Sim. A Lei Federal de Incentivo à Cultura também concede incentivos fiscais para pessoas jurídicas, porém com alíquotas de dedução diferentes.

ENTRE EM CONTATO:

Telefone/whatsapp (33) 3522-5847

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Para doações com isenção fiscal entre em contato por nosso WhatsApp ou e-mail.
(projetos@incena.org, telefone/whatsapp (33) 3522-5847)

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"A Experiência de trabalhar com o In-Cena, de fazer a conferência ilustrada no FESTTO foi uma troca muito rica. Desde poder fazer um recorte na minha experiência teatral com vistas ao trabalho do ator cantor, passando pela curadoria de André garimpando o que mais interessaria ao público do In-cena e pela troca musical do acompanhamento de Marcela Veiga. O interesse dos atores locais e estudantes presentes renovaram meu olhar sobre nossa própria história e nossas ferramentas. As perguntas e retorno que tive me fizeram voltar pra casa com a felicidade de ter semeado questões positivas e estimulantes e me fez ter vontade de voltar lá novamente, um lugar que assim como eu ama o teatro e tem sede de arte, um alimento tão necessário."

- Laila Garin

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